ÁGORA
FACTORING
VANTAGENS DA FACTORING
Os benefícios com a operação são percebidos imediatamente, como a redução de custos operacionais, aumento de liquidez e diminuição dos custos financeiros, vejam o que podemos oferecer a nossos clientes:
Recebimento À VISTA dos recursos sobre suas vendas feitas A PRAZO. Você pode ter acesso ao dinheiro em até 24 horas após efetuada a venda/serviço;
Acesso a fonte legal de capital e com disponibilidade imediata, amenizando as restrições impostas as pequenas e médias empresas quando necessitam de recurso;
Garantia de pagamento de créditos comerciais;
Ampliação do capital de giro;
Capitalização da empresa;
Maior confiança de expansão nas vendas das empresas;
Otimização da capacidade gerencial do empresário em termos de compras e vendas;
Abertura de novos mercados – segurança para o desenvolvimento de negócios, possibilitando maior liberdade ao empresário, para se dedicar a sua atividade produtiva;
Acompanhamento/Assessoria administrativa;
Controle de cobrança de títulos ou direitos de créditos;
Possibilita uma maior agilidade nas tomadas de decisões;
Intermediação entre a empresa e seu fornecedor, possibilitando a compra de matéria – prima à vista, gerando vantagens e competitividade;
Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.
Seu crédito está relacionado diretamente com a sua capacidade de vendas. Se você aumenta suas vendas, aumenta seu crédito;
Você pode negociar somente parte de suas duplicatas/cheques ou integralmente;
Nós podemos nos tornar seus gerenciadores de recebimento liberando seu pessoal para atividades mais produtivas;
Muitas empresas, especialmente novas e pequenas, tem dificuldade de crédito em bancos, mas como nós vamos conhecer seu negócio essa dificuldade nos tornaremos parceiros.
SERVIÇOS DO TRUSTEE (ADMINISTRADOR) PARA O SETOR PRODUTIVO
- Negociação/aquisição de matéria-prima;
- Gestão financeira e dos negócios;
- Controle de fluxo de caixa;
- Analise de viabilidade econômico-financeiro de novos negócios;
- Plano de negócios para projetos de interesse do empresariado;
- Administração de contas a pagar e receber;
- Orçamento de custos;
- Melhoramento de seus produtos e expansão das vendas;
- Matemática financeira;
- Estratégia empresarial.
BASE LEGAL DO FOMENTO MERCANTIL

DEFINIÇÕES
CEDENTE – É a empresa ou pessoa física a ela equiparada que possui valores a receber de terceiros e na relação com a empresa de Factoring é também denominada de contratante.
SACADO – É a pessoa jurídica ou física que contratou os serviços ou comprou os produtos, mercadorias ou quaisquer outros ativos da empresa Contratante.
FIADOR – Abonador; pessoa que afiança ou assegura o cumprimento de deveres e obrigações do CEDENTE.
FIEL DEPOSITÁRIO – Sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda os originais dos documentos fiscais e dos comprovantes de entrega de mercadorias e/ou serviços.
BORDERÔ – Borderô é o documento onde são relacionados os títulos de crédito adquiridos que foram negociados com a empresa de Factoring, além de todas as demais condições da operação.
ANTICRESE – É o contrato pelo qual um devedor, conservando ou não a posse do imóvel, dá ou destina ao credor, para segurança, pagamento ou compensação de dívida, os frutos e rendimentos produzidos pelo mesmo imóvel (art. 1.506 do Código Civil). Poderá a anticrese ser utilizada como garantia de cumprimento de obrigações.